A desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, revogou a decisão que havia suspendido as eleições do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. Com a nova determinação, está autorizado o imediato prosseguimento do processo eleitoral, com a contagem dos votos.
Segundo a magistrada, não há fundamentos que justifiquem a manutenção da suspensão ou a interrupção do processo eleitoral. “Somente se justificaria em caso de comprovação inequívoca de conduta ilícita grave, que efetivamente representasse violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores integrantes da categoria profissional e que colocasse em risco o princípio democrático no processo eleitoral. Mas, não é este o caso dos autos”, afirmou.
A desembargadora também ressaltou que a suspensão prolongada das eleições traria ainda mais prejuízos à categoria. “Maior risco haveria se a categoria permanecesse indefinidamente impossibilitada de eleger seus representantes, o que caracterizaria evidente prejuízo à organização coletiva e à defesa dos interesses comuns”, concluiu.
Acusações sem respaldo
As alegações dos ex-diretores sindicais e bancários da Caixa Econômica Federal, Alexandre Morales e Anderson Menezes, sobre supostas irregularidades no processo eleitoral, como a ausência de publicidade adequada do edital de convocação da assembleia que aprovou o novo calendário de votação, não foram acolhidas.
Para Vianna, a condução do processo pela entidade respeitou as disposições estatutárias, com a cobertura de 50% dos municípios da base territorial suprida.
Apuração
Diante da decisão, o Sindicato informa que a apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, nesta terça-feira (10), às 17h, na sede da entidade, localizada na rua Marcondes Salgado, 4-44, no Centro de Bauru.