O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública visando a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extras laboradas pelos empregados que trabalham/trabalharam em regime de home office, sobretudo, antes da implementação do ponto eletrônico.
Em junho de 2021, durante a pandemia de Covid-19, o Sindicato buscou na Justiça que a CEF implantasse o controle de ponto aos funcionários em home office. Na época, a Caixa estabeleceu o trabalho remoto, mas não instituiu o controle de ponto, prejudicando os funcionários que estavam trabalhando acima do limite de 8 horas diárias em razão da situação emergencial.
Apesar da demanda ter sido julgada improcedente em primeira instância, a sentença foi reformada em acórdão e o banco foi condenado à implantação. A Caixa, a partir de janeiro de 2023, comprovou o cumprimento da obrigação. No entanto, os empregados que trabalharam – e aqueles que ainda trabalham – em home office e que extrapolaram sua jornada legal não foram remunerados com as horas extras devidas.
O Sindicato ressalta que o pedido abrange as horas extras devidas, ou seja, aquelas que não tenham sido pagas ou compensadas. Caso o pleito seja acolhido pela Justiça, a CEF irá pagar as horas com adicional de 50, divisor 180 para os empregados com função de 6 horas diárias e 220 para os empregados com função de 8 horas diárias. A base de cálculo deve corresponder a todas as verbas remuneratórias, com reflexos.
O Departamento Jurídico da entidade está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a ação coletiva. Entre em contato: (14) 99867-9635.